Aviso 2888/2000, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Santa Luzia de Elvas
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Fonte: Diário da República n.º 38/2000, Série II de 2000-02-15.
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Data:
2000-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2888/2000 (2.ª série). - Lista de antiguidade do pessoal - 1999. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que no placard de avisos deste Hospital se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade na categoria dos funcionários do quadro deste Hospital.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, os funcionários poderão, num prazo de 30 dias consecutivos contado da data da publicação do presente aviso, apresentar ao conselho de administração deste Hospital as reclamações que entenderem ser pertinentes acerca da organização da referida lista.
1 de Fevereiro de 2000. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1751624.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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