Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2858/2000, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2858/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente da Escola E. B. 2,3 de Santa Marinha de que se encontra afixada na sala de pessoal não docente a lista de antiguidade relativa a 31 de Dezembro de 1999.

Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República ao dirigente máximo do serviço.

24 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Moreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda