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Despacho 3680/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3680/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 5 e 6 do despacho 10/CD/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 24 de Julho de 1996, subdelego os seguintes poderes:

1.1 - Na chefe de repartição em regime de substituição Sabina Rosa Calha Morais Franco e nos chefes de secção em regime de substituição Celestina Conceição Soares Moura Antunes, Diosalia Maria Manuela Marreiros Mourinho, Maria José Santos Lopes Sanches os poderes para despachar os pedidos de concessão de prestações de segurança social requeridos ao Centro Nacional de Pensões que se insiram na área de actuação da Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos.

1.2 - Na chefe de repartição acima indicada, no meu impedimento, os poderes para autorizar o gozo de férias e a sua alteração e para aprovar o mapa de férias relativamente ao pessoal da respectiva repartição.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência conferida pelo n.º 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego os seguintes poderes:

2.1 - Na chefe de repartição acima indicada, no meu impedimento, os poderes para autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua alteração.

2.2 - Na chefe de repartição e chefes de secção acima indicadas o poder para justificar as faltas dadas pelo pessoal da respectiva unidade orgânica.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Janeiro de 2000.

25 de Janeiro de 2000. - A Directora de Serviços, BD-2, Teresa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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