Aviso 1047/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia de Freguesia aprovou, em sessão realizada no dia 30 de Dezembro de 1999, mediante proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Albergaria-a-Velha e a tabela de taxas para o ano 2000.
3 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Junta, Fernando Nogueira da Silva.
Regulamento das Distinções Honoríficas da Freguesia de Albergaria-a-Velha
CAPÍTULO I
Das medalhas da freguesia
Artigo 1.º
Das medalhas a atribuir
1 - As medalhas que podem ser atribuídas pela freguesia de Albergaria-a-Velha são as seguintes:
a) Medalha de honra;
b) Medalha de mérito;
c) Medalha de bons serviços.
Artigo 2.º
Dos tipos e atribuição da medalha de honra
1 - Esta medalha destina-se a agraciar pessoas individuais, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado à freguesia serviços relevantes, de que hajam resultado para esta altos benefícios.
2 - A medalha de honra tem as versões em ouro, prata e bronze conforme a relevância dos actos praticados.
Artigo 3.º
Da competência de atribuição
1 - Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia devidamente fundamentada, a atribuição da medalha de honra que deverá ser aprovada por maioria dos membros presentes.
Artigo 4.º
Do título de cidadão honorário
1 - Com a atribuição da medalha de honra é concedido, simultaneamente, o título de cidadão honorário de Albergaria-a-Velha, que será inscrito na própria medalha e respectivo diploma.
Artigo 5.º
Da cerimónia de entrega
1 - A medalha de honra é entregue em cerimónia pública e solene.
Artigo 6.º
Da constituição da medalha de honra
1 - A medalha de honra corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.
2 - Na medalha consta: o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e na outra a inscrição "Medalha de Honra/Cidadão Honorário", em alto-relevo. Nesta mesma face será gravado o nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.
Artigo 7.º
Dos tipos e atribuição da medalha de mérito
1 - A medalha de mérito destina-se a galardoar as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, pela prática de actos de que tenha resultado aumento de prestígio para a freguesia, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuição relevante no campo da ciência, do ensino da cultura, da arte ou desporto.
2 - A medalha de mérito tem as versões em ouro, prata e bronze conforme a relevância dos actos praticados.
Artigo 8.º
Da competência de atribuição
1 - Compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia devidamente fundamentada, a atribuição da medalha de mérito que deverá ser aprovada por maioria dos membros presentes.
Artigo 9.º
Da cerimónia de entrega
1 - A medalha de mérito é entregue em cerimónia pública e solene.
Artigo 10.º
Da constituição da medalha de mérito
1 - A medalha de mérito corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.
2 - Na medalha consta: o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e na outra a inscrição "Medalha de Mérito" em alto-relevo. Nesta mesma face será gravado o nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.
Artigo 11.º
Dos tipos e atribuição da medalha de bons serviços
1 - A medalha de bons serviços destina-se a galardoar os trabalhadores da Junta de Freguesia que se tenham distinguido no exercício das suas funções, por
excepcionais atributos de assiduidade, zelo e dedicação ou por outras razões que igualmente dignifiquem os cargos exercidos.
2 - A medalha de bons serviços tem as versões em ouro, prata e bronze conforme a relevância dos actos praticados.
Artigo 12.º
Da competência de atribuição
1 - Compete à Junta de Freguesia a atribuição da medalha de bons serviços.
Artigo 13.º
Dos critérios de atribuição
1 - A atribuição da medalha de bons serviços obedece, em cada uma das suas versões, aos seguintes requisitos:
a) Medalha de ouro - só pode ser concedida a servidores com tempo de serviço correspondente ao que confere o direito a pensão completa de aposentação;
b) Medalha de prata - só pode ser atribuída aos servidores com 25 ou mais anos de serviço;
c) Medalha de bronze - só pode ser concedida a servidores com 15 anos ou mais de serviço.
Artigo 14.º
Da cerimónia de entrega
1 - A medalha de bons serviços é entregue em cerimónia pública e solene.
Artigo 15.º
Da constituição da medalha de bons serviços
1 - A medalha de bons serviços corresponde a um distintivo constituído por uma medalha em forma circular com 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura.
2 - Na medalha consta: o brasão de Albergaria-a-Velha numa das faces e na outra a inscrição "Medalha de Bons Serviços" em alto-relevo. Nesta mesma face será gravado o nome da pessoa homenageada e a data da homenagem.
CAPÍTULO II
Diploma e livro de registo
Artigo 16.º
Do diploma
1 - Todas as medalhas atribuídas são credenciadas por um diploma próprio, em papel pergaminho, assinado pelos membros da Junta de Freguesia, devidamente autenticado com o selo branco em uso.
Artigo 17.º
Do conteúdo do diploma
1 - Em cada diploma será registado o apreço e reconhecimento de mérito e, após as assinaturas dos membros da Junta de Freguesia, levará averbado, atrás, a menção do registo no livro próprio. O seu número corresponderá ao gravado nas próprias medalhas.
Artigo 18.º
Do livro de registo
1 - Existirá um livro próprio para o registo da atribuição das medalhas, com folhas numeradas, onde conste o número do exemplar, entidade que o recebeu, data da reunião que votou a sua atribuição, data da sua entrega e assinatura legível de quem o escriturou.
Artigo 19.º
Da atribuição do primeiro exemplar
1 - O exemplar n.º 1 de cada medalha considerar-se-á, por direito próprio, como atribuído à freguesia, e ficará exposto, em destaque, no salão nobre da Junta de Freguesia ou noutro local que, por razões de segurança e ou destaque, se entenda por bem alterar, juntamente com um exemplar do diploma, acompanhados de um verbete explicativo.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 20.º
Do uso das medalhas
1 - As medalhas têm de ser usadas no lado esquerdo do peito do galardoado, sendo aquelas pendentes de uma fita de 3 cm de largura, que terá as cores da freguesia de Albergaria-a-Velha.
Artigo 21.º
Do formato, configurações e dimensões
1 - As medalhas, fitas e diplomas a que se refere o presente Regulamento têm as dimensões, a configuração, o formato e os dizeres em conformidade com o mesmo e com os modelos anexos.
Artigo 22.º
Da aquisição
1 - A aquisição das medalhas e diplomas constitui encargo da Junta de Freguesia.
Artigo 23.º
Das dúvidas
1 - As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Taxas/2000
Expediente:
Assinaturas confirmativas - 120$00;
Atestados e declarações de uma face - 450$00;
Certidões de deliberação de uma face - 1500$00;
Por cada lauda a mais - 300$00.
Cemitério do Sobreiro:
Entrada de cadáver para campa - 3000$00;
Entrada de cadáver para jazigo - 8000$00;
Transferência de ossadas dentro do cemitério - 3500$00;
Trasladação de ossadas para outros locais - 6000$00;
Execução de fundações para campa (muretes) - 3500$00;
Colocação de mármores nas campas - 4500$00;
Licença para construção de jazigo - 20 000$00;
Licença para remodelação de campa - 2500$00;
Licença para remodelação de jazigo - 5000$00;
Terreno para sepultura (2 m x 0,80 m = 1,60 m2) - 27 500$00;
Terreno para jazigo - 30 000$00/metro quadrado;
Gavetas para ossários 30 000$00;
2.ª via de alvará - 1000$00;
Transferência de título de propriedade de sepulturas - 15 000$00;
Taxa para abertura de sepultura:
Até 1,30 m - 12 500$00;
- + 1,30 m - 17 500$00.
Canídeos:
Registo inicial (categoria A/B/ou C) - 150$00;
Licenciamento:
Categoria A - 250$00;
Categoria B - 500$00;
Categoria C - 750$00.