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Rectificação 115/2000 - AP, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 115/2000 - AP. - Dr. António Cabral de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, para os devidos efeitos, que no aviso 8720/99 (2.ª série) - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296/99, apêndice n.º 159/99, de 22 de Dezembro de 1999, onde se lê "[...] no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) que, durante o período de 30 dias úteis, [...]" deve ler-se "[...] no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, durante o período de 60 dias úteis, [...]".

7 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Cabral de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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