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Aviso 2723/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2723/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação da carreira de enfermagem. - Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 24 de Janeiro de 2000, e após ter sido dado cumprimento ao disposto nos artigos 100.º e 102.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública, conforme o preceituado no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, a lista de classificação final do concurso interno de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação da carreira de enfermagem, aberto pelo aviso 15 431/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de Outubro de 1999, a p. 15 817:

Candidata única:

Maria Lisete dos Santos Mendes Candeias - 14,07 valores.

Da homologação cabe recurso, a interpor para o conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a contar da data da publicação desta lista no Diário da República.

27 de Janeiro de 2000. - O Enfermeiro-Director, João de Deus C. Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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