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Protocolo (extracto) 3/2000, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Protocolo (extracto) n.º 3/2000. - Por meu despacho de 7 de Outubro de 1999, foi homologado o protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade e o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que se encontra anexo.

25 de Janeiro de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Protocolo de cooperação entre o INETI e o ICBAS relativo ao Projecto TAPAC/PROTAP

Pelo presente documento o Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, no seguimento INETI, com sede social na Estrada do Paço do Lumiar em Lisboa, número de contribuinte 501391606 e representado pelo seu presidente, Prof. Doutor Henrique F. Machado Jorge, e o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS) da Universidade do Porto, situado no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, Porto, número de contribuinte 501631720, representado pela presidente do conselho directivo, Prof.ª Doutora Corália Maria Fortuna de Brito Vicente, com domicílio profissional na mesma morada, confirmam um acordo nas seguintes condições:

1 - Objecto do presente protocolo - é objecto deste protocolo a avaliação da toxicidade letal e subletal de dois compostos alternativos aos pré-tratamentos com crómio hexavalente utilizados na indústria de componentes automóvel para três níveis tróficos de ecossistemas dulçaquículas a diferentes níveis de organização biológica.

2 - Acções previstas - a acção solicitada ao ICBAS pelo INETI será prestada através do Laboratório de Ecotoxicologia do ICBAS, do qual é responsável a Prof.ª Doutora Lúcia Guilhermino, e engloba:

2.1 - Realização de ensaios agudos convencionais com:

Chlorella vulgaris (nível trófico 1);

Daphnia magna (nível trófico 2);

Poecilia reticulata (nível trófico 3).

2.2 - Realização de ensaios in vivo a nível subindividual com:

Chlorella vulgaris (nível trófico 1);

Daphnia magna (nível trófico 2);

Poecilia reticulata (nível trófico 3).

2.3 - Elaboração de relatórios circunstanciados conducentes à interpretação global dos resultados obtidos.

3 - Faseamento - as acções mencionados no n.º 2 serão executadas de forma a serem convenientemente inseridas nos planeamentos do INETI e do ICBAS, sendo à partida previsto o seguinte calendário:

Fase 1 - testes convencionais agudos (Setembro de 1999 - Fevereiro de 2000);

Fase 2 - testes a nível subindividual (Fevereiro - Julho de 2000).

4 - Meios necessários:

4.1 - Participação do ICBAS:

4.1.1 - Meios materiais;

4.1.2 - Meios humanos - participará pelo ICBAS a equipa do Laboratório de Ecotoxicologia dirigida pela Prof.ª Doutora Lúcia Guilhermino.

4.2 - Participação do INETI:

4.1.1 - Meios materiais - o INETI participará neste acordo através de um financiamento de acordo com as condições de pagamento definidas no n.º 5. Participará ainda de acordo com o n.º 3 no fornecimento dos compostos envolvidos no estudo e com o fornecimento dos elementos documentais considerados indispensáveis à optimização dos resultados do estudo experimental pelo ICBAS;

4.1.2 - Meios humanos - será coordenadora no âmbito do presente acordo a Doutora Maria Elisabete Moreira de Almeida, directora do Laboratório de Tintas e Revestimentos.

5 - Obrigações e encargos - o curso estimado para o INETI, da execução pelo ICBAS das acções previstas no n.º 2, é de 2 432 000$00, acrescidos de IVA à taxa em vigor.

Esta iniciativa é baseada num planeamento inicial de ensaios e de acordo com os custos por ensaio fornecido pelo ICBAS ao INETI. Este valor deverá ser pago pelo INETI ao ICBAS da forma seguinte:

900 000$00 (+IVA), à data da assinatura do protocolo (mediante apresentação de factura pelo ICBAS);

1 200 000$00 (+IVA), na data de apresentação do relatório correspondente à primeira fase definida no n.º 3;

332 000$00, à data da entrega do relatório final.

6 - Pagamentos - os pagamentos por parte do INETI deverão ser realizados no prazo de 30 dias a contar das datas de emissão das facturas emitidas pelo ICBAS;

7 - Gestão - a gestão do projecto ficará a cargo do ICBAS, que se obriga a esclarecer qualquer dúvida apresentada pela coordenadora do acordo por parte do INETI.

8 - Duração - este acordo entra em vigor à data da sua assinatura e cessa em 30 de Junho de 2000 com a entrega do último relatório por parte do ICBAS.

9 - Rescisão e denúncia:

1) O protocolo poderá ser rescindido, a todo o tempo, por acordo das partes; ou denunciado por qualquer delas através de carta registada enviada à outra parte com a antecedência mínima de 60 dias;

2) Em caso de rescisão ou denúncia do presente protocolo as partes obrigam-se a cumprir as obrigações assumidas.

10 - Resolução de conflitos - quaisquer litígios emergentes da interpretação e execução do presente protocolo serão dirimidos no seio de um tribunal arbitral, a constituir nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 36/86, de 29 de Agosto.

30 de Julho de 1999. - Pelo INETI, H. Machado Jorge. - Pelo ICBAS, Corália Maria Fortuna de Brito Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Lei 36/86 - Assembleia da República

    Garantia do direito de réplica política dos partidos de oposição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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