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Despacho 3541/2000, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3541/2000 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 37/99, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 6 de Outubro de 1999, subdelego no presidente da Secção Financeira da Companhia de Comando e Serviços, capitão Carlos Manuel Fresco Dias da Costa de Infantaria, as competências seguintes:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionadas com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de 500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em conformidade com as orientações emanadas do comandante da brigada e ou do presidente do Conselho de Administração.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2000.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

19 de Janeiro de 2000. - O Comandante da Brigada, Augusto José Monteiro Valente, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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