Despacho 3541/2000 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 37/99, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 6 de Outubro de 1999, subdelego no presidente da Secção Financeira da Companhia de Comando e Serviços, capitão Carlos Manuel Fresco Dias da Costa de Infantaria, as competências seguintes:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionadas com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de 500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em conformidade com as orientações emanadas do comandante da brigada e ou do presidente do Conselho de Administração.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2000.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
19 de Janeiro de 2000. - O Comandante da Brigada, Augusto José Monteiro Valente, major-general.