Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2004
No âmbito do Programa Relativo à Aquisição de Submarinos (PRAS), disciplinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/99, de 1 de Setembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2003, de 5 de Maio, foi homologada, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2003, de 25 de Novembro, a proposta do Ministro de Estado e da Defesa Nacional de adjudicação das prestações concursadas à proposta do submarino na versão técnica com AIP do German Submarine Consortium.
Na mesma resolução, foi o Ministro de Estado e da Defesa Nacional mandatado para conduzir as diligências com vista à celebração dos contratos a que alude o artigo 34.º do PRAS, assim como de outros contratos que se revelem necessários ou adequados no quadro da execução do programa identificado como «capacidade submarina» (Estado-Maior da Armada) no anexo A da Lei Orgânica 1/2003, de 13 de Maio, devendo o Conselho de Ministros ser informado da versão final desses contratos.
Neste contexto, foram celebrados, em 21 de Abril de 2004, entre o Estado Português e o German Submarine Consortium, um contrato de aquisição de dois submarinos com AIP e um contrato de contrapartidas. Foram ainda celebrados, em 4 de Junho de 2004, um contrato de swap entre o Estado Português e o Banco Espírito Santo, S. A., um contrato de swap entre o Estado Português e o Credit Suisse First Boston International, um contrato de cessão de créditos entre o Estado Português e o Banco Espírito Santo, S. A., um contrato de cessão de créditos entre o Estado Português e o Credit Suisse First Boston International e um contrato de agência e arbitragem entre o Estado Português e as duas instituições de crédito referidas.
Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2003, de 25 de Novembro, o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar informou o Conselho de Ministros da celebração e do conteúdo de cada um dos contratos referidos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar todos os contratos celebrados com o Estado Português no âmbito do PRAS e autorizar as despesas inerentes aos mesmos.
2 - Designar a Comissão Permanente de Contrapartidas como órgão competente para a prática de todos os actos relativos à execução, acompanhamento e fiscalização do contrato de contrapartidas.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.