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Aviso 2639/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2639/2000 (2.ª série). - Recrutamento de um técnico superior de engenharia civil. - 1 - O presente aviso destina-se apenas a funcionários públicos.

2 - O Instituto Português do Património Arquitectónico pretende recrutar um técnico superior com qualquer categoria e formação em engenharia civil, através de requisição, quer o interessado possua vínculo a um organismo da administração central ou local.

3 - Requisitos preferenciais - os interessados deverão possuir dois anos de experiência na área de obras públicas, projectos e preparação e acompanhamento de concursos.

4 - Local de trabalho - Évora.

5 - Condições de candidatura - os interessados deverão enviar curriculum vitae detalhado e uma declaração do organismo comprovativa do respectivo vínculo para o IPPAR - Direcção Regional de Évora, Rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora (telefone: 266769800; fax: 266769855).

6 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da presente publicação.

7 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com alterações, e Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

8 - Observações - o presente aviso não constitui qualquer obrigação para o IPPAR no sentido de desencadear o respectivo processo de requisição, caso todas as candidaturas se considerem desadequadas.

28 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços, Filipe Nuno Borges Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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