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Aviso 2618/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2618/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas de 9 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de enfermeiro-supervisor, nível 3, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para o preenchimento do lugar acima referido, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções mencionadas no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias seguidos, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento será o resultante da aplicação das tabelas anexas ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro-chefe ou enfermeiro especialista com pelo menos três anos na respectiva categoria ou no conjunto das duas categorias com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possua pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou Secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de licenciado, iniciado à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, desde que o titular seja detentor de equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são os constantes do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro [com excepção do método referido na alínea c) do referido preceito] os quais, nos termos do n.º 3 do artigo em apreço, têm carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

8.1 - A avaliação curricular apreciará os parâmetros definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com os seguintes critérios:

Habilitações académicas - até 2,0 valores;

Habilitações profissionais - até 2,5 valores;

Experiência profissional - até 12,0 valores;

Formação contínua - até 2,0 valores;

Apreciação global do currículo - até 1,5 valores.

8.2 - A prova pública de discussão curricular avaliará os parâmetros definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula:

PPDC=((AVCx4)+(ADDx8)+(CPRx8))/20

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

AVC=apresentação verbal do currículo;

ADD=argumentação durante a discussão;

CPR=conhecimentos profissionais revelados.

Para a prova pública de discussão curricular (PPDC) estabelecem-se os seguintes critérios de avaliação:

a) Apresentação verbal do currículo (AVC) - de 0 a 20 valores;

b) Argumentação durante a discussão (ADD) - de 0 a 20 valores;

c) Conhecimentos profissionais revelados, adaptados à função (CPR) - de 0 a 20 valores.

9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+(2xPPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

10 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar o requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, entregue durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considerará recebido atempadamente desde que expedido até final do prazo estabelecido.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se for caso disso;

11.2 - Habilitações literárias e profissionais;

11.3 - Identificação do concurso, referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

11.4 - Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

11.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

11.6 - Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

11.7 - No caso de não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1, deverá o candidato declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrar relativamente a cada um deles.

12 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo do vínculo, da categoria que possui, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação do desempenho relativo aos anos de exercício profissional necessários, passado pelo serviço a que está vinculado;

c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações referidas nas diversas alíneas do n.º 7.2 do presente aviso;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.

12.1 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 12 é dispensável nesta fase, desde que o requerente efectue o procedimento descrito no n.º 11.7, sendo no entanto obrigatória em caso de provimento.

12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Hospital estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.3 - Em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, bem como os motivos de exclusão sumariamente fundamentados, serão publicitados de acordo com as regras do artigo 33.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Julieta Baptista de Carvalho Sampaio, assessora técnica de enfermagem do quadro do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Vogais efectivos:

Ana Maria Lopes Mateus Xavier Marques, enfermeira-supervisora do quadro da Maternidade do Dr Alfredo da Costa.

Lubélia Maria Martins Rodrigues de Melo, enfermeira-supervisora do quadro do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Eduína Cabral de Melo, enfermeira-supervisora do quadro do Hospital de São José.

Maria da Piedade Silvestre Coelho, enfermeira-supervisora do quadro do Hospital de Santa Marta.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

20 de Janeiro de 2000. - O Director Clínico, Vítor Manuel Barbosa da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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