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Rectificação 420/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 420/2000. - 1 - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso referente ao concurso n.º 14/99 (concurso externo de ingresso para um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde - área de psicologia clínica), rectifica-se que, no n.º 7.2, onde se lê "7.2 - Requisitos especiais - ser licenciado em Psicologia ou em Psicologia Clínica e preencher os requisitos previstos nos artigos 4.º a estágio nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do mesmo diploma, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro" deve ler-se "7.2 - Requisitos especiais - ser licenciado em Psicologia ou em Psicologia Clínica e preencher os requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 21 de Outubro, ou equiparado a estágio nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do mesmo diploma, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro".

2 - São concedidos novamente 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente rectificação no Diário da República para a apresentação de candidaturas por parte de qualquer interessado.

3 - Consideram-se também validamente apresentadas as que foram enviadas ou entregues no prazo inicialmente referido no aviso de abertura indicado no n.º 1.

25 de Janeiro de 2000. - O Administrador, José António Bernardes Tralhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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