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Aviso 2556/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2556/2000 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 2.º, 1400-204 Lisboa, recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pretende admitir, por transferência, um técnico superior de 1.ª classe ou principal.

2 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - correspondem funções de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, com vista a assegurar a investigação e os estudos necessários à definição da doutrina sobre munições e substâncias explosivas, sua segurança no transporte e armazenamento.

3 - Possuir licenciatura em Engenharia Química, área de Gestão Industrial; Engenharia Mecânica, área de Tecnologias de Produção.

4 - As condições de trabalho e os benefícios são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, apresentar os seus pedidos mediante requerimento dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, a enviar para a morada acima indicada, dele devendo consta os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e ainda menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

6 - A selecção ficará dependente de entrevista a realizar com os candidatos, os quais serão oportunamente contactados por telefone ou ofício.

20 de Janeiro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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