Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3345/2000, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3345/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho do Secretário de Estado dos Transportes n.º 1075/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, subdelego no vice-presidente da Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência, engenheiro Manuel Vieira Conde e Silva, as seguintes competências que me foram subdelegadas pelo referido despacho:

1.1 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.4 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos, nas condições estabelecidas na circular n.º 941, série A, de 31 de Janeiro de 1989, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

1.5 - Autorizar a prestação de serviços;

1.6 - Autorizar despesas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.7 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 80 000$00;

1.8 - Executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 1999.

17 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Luís Jorge Lopes, comandante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda