Despacho 3345/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo despacho do Secretário de Estado dos Transportes n.º 1075/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000, subdelego no vice-presidente da Comissão de Planeamento do Transporte Aéreo de Emergência, engenheiro Manuel Vieira Conde e Silva, as seguintes competências que me foram subdelegadas pelo referido despacho:
1.1 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.3 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
1.4 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos, nas condições estabelecidas na circular n.º 941, série A, de 31 de Janeiro de 1989, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
1.5 - Autorizar a prestação de serviços;
1.6 - Autorizar despesas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.7 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 80 000$00;
1.8 - Executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 1999.
17 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Luís Jorge Lopes, comandante.