Rectificação 413/2000. - Por ter saído com inexactidão o contrato (extracto) n.º 2617/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, relativo ao docente António Pedro Pereira Gomes de Almeida, rectifica-se que onde se lê "autorizado a acumular três horas lectivas semanais 30%," deve ler-se "autorizado a acumular três horas lectivas semanais, 20%".
21 de Janeiro de 2000. - O Vice-Presidente, António Soares de Sousa.