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Despacho 3319/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3319/2000 (2.ª série). - Homologo, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea f), e 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 85/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 298, as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, aprovadas por deliberação da assembleia de representantes do respectivo Instituto, anexas a este despacho.

As alterações introduzidas no artigo 36.º dos Estatutos do ISCAC não são aplicáveis aos processos eleitorais em curso à data do presente despacho.

21 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Carlos C. C. Viana Ramos.

TÍTULO II

Estrutura interna

...

CAPÍTULO II

Serviços e unidades de apoio

...

SECÇÃO III

Secretaria

...

SUBSECÇÃO II

Repartição Académica

Artigo 28.º

Funções do Sector de Alunos

a) ...

b) Organizar as candidaturas ao 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura e as habilitações especiais;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 29.º

Funções do Sector Pedagógico

a) ...

b) Organizar e informar os processos de candidatura ao 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura;

c) ...

d) ...

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

Processo eleitoral

Artigo 35.º

Âmbito de aplicação

Reger-se-ão pelo disposto neste capítulo os processos de eleição para os órgãos eleitos do ISCAC.

Artigo 36.º

Cadernos eleitorais

1 - O conselho directivo fará elaborar e publicar, até cinco dias úteis após a marcação da data de quaisquer eleições para os órgãos de gestão, os cadernos eleitorais de cada corpo a utilizar nessa eleição.

2 - Quaisquer reclamações sobre os cadernos eleitorais deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis após a sua publicação, cabendo ao conselho directivo julgá-las e mandar corrigir em conformidade, no prazo de três dias. Da decisão proferida cabe recurso para o presidente do IPC.

3 - Aos processos eleitorais para a eleição dos representantes do ISCAC no IPC é aplicável o disposto nos números anteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750643.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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