Despacho 3319/2000 (2.ª série). - Homologo, nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, alínea f), e 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 85/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 298, as alterações aos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, aprovadas por deliberação da assembleia de representantes do respectivo Instituto, anexas a este despacho.
As alterações introduzidas no artigo 36.º dos Estatutos do ISCAC não são aplicáveis aos processos eleitorais em curso à data do presente despacho.
21 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Carlos C. C. Viana Ramos.
TÍTULO II
Estrutura interna
...
CAPÍTULO II
Serviços e unidades de apoio
...
SECÇÃO III
Secretaria
...
SUBSECÇÃO II
Repartição Académica
Artigo 28.º
Funções do Sector de Alunos
a) ...
b) Organizar as candidaturas ao 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura e as habilitações especiais;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 29.º
Funções do Sector Pedagógico
a) ...
b) Organizar e informar os processos de candidatura ao 2.º ciclo dos cursos biepáticos de licenciatura;
c) ...
d) ...
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
Processo eleitoral
Artigo 35.º
Âmbito de aplicação
Reger-se-ão pelo disposto neste capítulo os processos de eleição para os órgãos eleitos do ISCAC.
Artigo 36.º
Cadernos eleitorais
1 - O conselho directivo fará elaborar e publicar, até cinco dias úteis após a marcação da data de quaisquer eleições para os órgãos de gestão, os cadernos eleitorais de cada corpo a utilizar nessa eleição.
2 - Quaisquer reclamações sobre os cadernos eleitorais deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis após a sua publicação, cabendo ao conselho directivo julgá-las e mandar corrigir em conformidade, no prazo de três dias. Da decisão proferida cabe recurso para o presidente do IPC.
3 - Aos processos eleitorais para a eleição dos representantes do ISCAC no IPC é aplicável o disposto nos números anteriores.