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Despacho 3238/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3238/2000 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante da EPAM. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 11 508/98, de 27 de Maio, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 7 de Junho de 1998, subdelego no comandante da EPAM, coronel de administração militar António Joaquim de Aguiar Pereira Cardoso, a competência conferida pelo artigo 58.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar para decidir dos pedidos de justificação das faltas à incorporação fundamentadas nos motivos referidos no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo Regulamento, com excepção dos fundamentados na alínea i) do mesmo artigo.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 28 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

12 de Janeiro de 2000. - O Comandante, Tito Luís de Almeida Bouças, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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