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Despacho 15853/2004, de 5 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 183, de 05.08.2004, Pág. 11815
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Sumário

Determina que a execução da empreitada EN 326 - Mansores/Arouca - Obras de arte especiais, fique dispensada do cumprimento dos limites no Regulamento Geral do Ruído, nos termos previstos no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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