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Despacho Conjunto 513/2004, de 10 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 10.08.2004, Pág. 12031
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Sumário

Determina que a remuneração do fiscal único da Autoridade da Concorrência é fixada em 25% da remuneração base do presidente do conselho da Autoridade da Concorrência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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