Despacho Conjunto 513/2004, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 10.08.2004, Pág. 12031
- Data: 2004-08-10
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Sumário
Determina que a remuneração do fiscal único da Autoridade da Concorrência é fixada em 25% da remuneração base do presidente do conselho da Autoridade da Concorrência.
Aviso
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