Despacho Conjunto 512/2004, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 187, de 10.08.2004, Pág. 12031
- Data: 2004-08-10
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Sumário
Determina que a remuneração do presidente do conselho da Autoridade da Concorrência é equiparada à remuneração de vice-governador do Banco de Portugal e que a remuneração de cada um dos vogais do referido conselho é fixada em 85% da remuneração do seu presidente.
Ligações para este documento
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