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Despacho Conjunto 512/2004, de 10 de Agosto

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Sumário

Determina que a remuneração do presidente do conselho da Autoridade da Concorrência é equiparada à remuneração de vice-governador do Banco de Portugal e que a remuneração de cada um dos vogais do referido conselho é fixada em 85% da remuneração do seu presidente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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