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Aviso 134/2004, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, por nota de 5 de Novembro de 2003, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a Letónia, em 1 de Julho de 2003, designado a sua autoridade central, em sede da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores.

Texto do documento

Aviso 134/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Novembro de 2003, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a Letónia, em 1 de Julho de 2003, designado a sua autoridade central, em sede da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, nos seguintes termos:

"The central authority designated according to article 11, paragraph 2, of the Convention is: Secretariat of Minister for Special Assignments for Children and Family Affairs.»

Tradução
"A autoridade central designada em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, da Convenção é a seguinte: Secretariado do Ministro para as Missões Especiais para as Crianças e os Assuntos Familiares.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, estando em vigor, para o nosso país, desde 4 de Fevereiro de 1969.

No que concerne à autoridade central portuguesa, nos termos desta Convenção, desempenha estas funções o Instituto de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Julho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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