Aviso 134/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Novembro de 2003, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a Letónia, em 1 de Julho de 2003, designado a sua autoridade central, em sede da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, nos seguintes termos:
"The central authority designated according to article 11, paragraph 2, of the Convention is: Secretariat of Minister for Special Assignments for Children and Family Affairs.»
Tradução
"A autoridade central designada em conformidade com o artigo 11.º, n.º 2, da Convenção é a seguinte: Secretariado do Ministro para as Missões Especiais para as Crianças e os Assuntos Familiares.»
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1968, estando em vigor, para o nosso país, desde 4 de Fevereiro de 1969.
No que concerne à autoridade central portuguesa, nos termos desta Convenção, desempenha estas funções o Instituto de Reinserção Social, do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Julho de 2004. - O Director, Luís Serradas Tavares.