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Edital 73/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 73/2000 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Ciências Económicas e Empresariais (Contabilidade Geral e de Gestão, Economia, Economia e Gestão de Recursos Naturais, Economia Internacional, Economia e Política Agrárias) da Escola Superior Agrária de Elvas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso poderão apresentar-se os candidatos que reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7300 Portalegre.

5.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5.2 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas pelos artigos 7.º, n.º 1, 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

d) Prova de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão do registo criminal;

g) Lista completa da documentação apresentada.

5.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

5.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 5.2 aos candidatos que prestem serviço na Escola Superior Agrária de Elvas.

6 - Do curriculum vitae deverão constar todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação das suas actividades académicas, profissionais e outras.

6.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

6.2 - Os cursos frequentados, a participação em congressos, seminários e outras acções, bem como as funções inerentes às actividades profissionais dos candidatos, deverão ser devidamente comprovados.

7 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista caso o júri a considere necessária.

8 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) Titularidade dos graus de mestre e de licenciado em áreas científicas adequadas àquela para que é aberto o concurso;

b) Mérito científico, técnico e profissional do curriculum vitae;

c) Experiência pedagógica ao nível do ensino superior, em particular no ensino superior politécnico;

d) Resultado de entrevista, se julgada necessária.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Cipriano Afonso Pinheiro, professor catedrático da Universidade de Évora.

Vogais efectivos:

Doutor José Paulo Pimentel Castro Coelho, professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Mestre Gonçalo Júdice Pargana Antunes Barradas, director da Escola Superior Agrária de Elvas.

Vogais suplentes:

Doutor Francisco Luís Mondragão Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior Agrária de Elvas.

Mestre Noémia do Céu Farinha, professora-adjunta da Escola Superior Agrária de Elvas.

11 de Janeiro de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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