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Despacho (extracto) 3071/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3071/2000 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Outubro de 1999 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor José Tomás de Oliveira - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor catedrático convidado além do quadro, com 30% do vencimento, da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 1999 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O plenário do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, em reunião de 15 de Setembro de 1999, aprovou a proposta respeitante à contratação do Doutor José Tomás de Oliveira como professor catedrático convidado a 30%, por um ano, para prestar serviço no Departamento de Geologia.

Baseado nos pareceres favoráveis emitidos pelos Professores Lemos de Sousa, Sodré Borges e Fernando Noronha e na análise do curriculum vitae do candidato o conselho científico considera que o Doutor José Tomás de Oliveira reúne todas as condições necessárias para o exercício do cargo para o qual é proposto.

16 de Setembro de 1999. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Ricardo Falcão Moreira.

17 de Janeiro de 2000. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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