Portaria 1033-GT/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 883/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 964/97, de 15 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores das Caldas da Rainha a zona de caça associativa da freguesia de São Gregório da Fanadia (processo 1413-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 883/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 964/97, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de A dos Francos e São Gregório da Fanadia, município das Caldas da Rainha, com a área de 1645 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 964/97, de 15 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)