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Aviso 2310/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2310/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, determino o seguinte:

1 - A tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 14 de Abril de 1997, e rectificada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1999, é agora revista e passa a constar do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.

18 de Janeiro de 2000. - A Directora, Maria José Tavares de Pina Borges Ferreira.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa

1 - Certidões/certificados:

1.1 - Conclusão de curso (bacharelato, curso de especialização, licenciatura e respectivas equivalências legais), com discriminação da classificação obtida - 2500$00;

1.2 - Matrícula - 750$00;

1.3 - Inscrição, frequência ou de exame:

a) Uma só disciplina ou estágio - 650$00;

b) Por cada disciplina a mais - 100$00;

1.4 - Narrativa ou de teor:

a) Conclusão da parte escolar - 750$00;

b) Averbamento - 500$00;

1.5 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma disciplina - 650$00;

b) Por cada disciplina a mais - 200$00;

1.6 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma disciplina - 2250$00;

b) Por cada disciplina suplementar - 200$00;

1.7 - Por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - 600$00;

b) Por cada página a mais - 200$00;

1.8 - Averbamentos - por cada averbamento - 500$00.

2 - Diplomas/cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de bacharel - 20 000$00;

2.2 - Carta de curso do grau de licenciado - 30 000$00;

2.3 - Diploma de especialização - 25 000$00;

2.4 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem - 30 000$00;

2.5 - Outros diplomas - 10 000$00.

3 - Currículo escolar:

3.1 - Original - 4500$00;

3.2 - 2.ª via - 5500$00.

4 - Equivalências ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - 40 000$00;

4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - 42 500$00;

4.3 - Equivalência ao diploma de estudos superiores especializados - 42 500$00;

4.4 - Equivalência de uma disciplina - 5000$00;

4.5 - Prova de avaliação se necessário para efeitos de equivalência - 32 500$00;

4.6 - Estágio pedagógico, se necessário para efeitos de equivalência - 50 000$00/mês.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESECGL - 17 500$00;

5.2 - Candidaturas a transferências, reingressos ou mudanças de curso (por cada candidatura) - 12 500$00;

5.3 - Candidatura ao curso de complemento de formação em Enfermagem - 7500$00;

5.4 - Matrícula e inscrição no curso de complemento de formação em Enfermagem - 10% da propina fixada.

6 - Inscrição em exames:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - 750$00;

6.2 - Por disciplina, na época especial - 2000$00;

6.3 - Por disciplina para efeitos de melhoria de nota - 3000$00.

7 - Multas:

7.1 - Matrículas/inscrições fora de prazo, um dia - 2000$00;

Por cada dia a mais até ao máximo de 10 dias úteis - 1000$00/dia.

8 - Taxas de urgência:

8.1 - Certidões/certificados:

a) Até vinte e quatro horas (um dia) - 5500$00;

b) Até quarenta e oito horas (dois dias) - 4500$00;

c) Até setenta e duas horas (três dias) - 3500$00;

8.2 - Diplomas/cartas de curso, até um mês - 17 500$00.

9 - Considera-se prazo normal:

a) Para uma certidão - oito dias úteis;

b) Para diplomas - seis meses.

10 - Autenticação de documentos - 300$00/página.

11 - Pré-requisitos:

11.1 - Inscrições - 2500$00;

11.2 - Comprovativos (2.ª via) - 1250$00;

11.3 - Inscrições fora de prazo, até 10 dias úteis - 1250$00/dia.

12 - Isenções e reduções:

12.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares e pensões de sangue e qualquer outra certidão para fins sociais, nomeadamente pedido de subsídios, passe social, etc.

12.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis aos funcionários (docentes e não docentes) das ESE, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução aos docentes de outras instituições, nos termos do acordos ou convénios estabelecidos.

12.3 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem o obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.

12.4 - Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.

Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais o presidente do conselho directivo deve autorizar situações de excepção à presente tabela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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