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Relatório 8/2000, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Relatório 8/2000. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho. - O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 17 de Dezembro de 1999, a contratação como professora auxiliar convidada, em regime de tempo parcial (60%), pelo período de cinco anos, além do quadro de pessoal docente desta Universidade, da Doutora Isabelle Louise Raymonde Orion.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores Marília Duarte Canhão da Silva Pereira Fernandes Thomaz, professora catedrática da Universidade de Aveiro, Vítor José Babau Torres, professor associado da Universidade de Aveiro, e António Luís Campos de Sousa Ferreira, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato o conselho científico da Universidade de Aveiro, é de parecer que a Doutora Isabelle Louise Raymonde Orion, pelo seu currículo profissional no domínio da Física, pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica em disciplinas de Física Básica, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professora auxiliar convidada.

O Presidente do Conselho Científico, Francisco António Cardoso Vaz.

12 de Janeiro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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