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Despacho (extracto) 2937/2000, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2937/2000 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, é autorizada a transição do pessoal constante das seguintes listas nominativas:

1.ª lista nominativa do pessoal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve que transita para o novo quadro de pessoal aprovado pela Portaria 558/99, de 27 de Julho, nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 1, alínea a), do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, e com a alínea a) do artigo 66.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, mantendo a mesma carreira, categoria, escalão e índice que detinham no quadro anterior:

(ver documento original)

2.ª lista nominativa do pessoal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve que transita para o novo quadro de pessoal constante do mapa II anexo à Portaria 558/99, de 27 de Julho, nos termos do n.º 1 da alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 1, alínea a), do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, e com a alínea a) do artigo 66.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, mantendo a mesma carreira, categoria, escalão e índice que detinham no quadro anterior:

(ver documento original)

3.ª lista nominativa do pessoal do quadro do ex-Instituto Florestal colocado na delegação do Algarve que transita para o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, aprovado pela Portaria 558/99, de 27 de Julho, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, com a alínea a) do artigo 66.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto, e com o artigo 42.º do Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio, mantendo a mesma carreira, categoria, escalão e índice que detinham no quadro de origem:

(ver documento original)

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

13 de Janeiro de 2000. - O Director Regional, João José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 18/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAALG e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 558/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante dos mapas I e II anexos. Publica em anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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