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Despacho 2908/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2908/2000 (2.ª série). - Ano lectivo de 1999-2000 - curso de mestrado em Construção (Portaria 368/90, de 12 de Maio). - O conselho científico aprova:

Em vez de se ler:

"A parte escolar corresponde à realização de 20 unidades de crédito em disciplinas (das quais seis são obrigatórias) e 2 unidades de crédito num seminário de investigação sobre a dissertação.

Duração normal do curso: três semestres lectivos."

deve ler-se:

"A parte escolar corresponde à realização de 20 unidades de crédito em disciplinas (das quais quatro são obrigatórias) e 2 unidades de crédito num seminário de investigação sobre a dissertação.

Duração normal do curso: dois semestres lectivos."

19 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente, Fernando M. Moreira Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-12 - Portaria 368/90 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso especializado conducente ao mestrado em Construção ministrado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria n.º 451/86, de 19 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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