Despacho 2908/2000, de 4 de Fevereiro
Despacho 2908/2000 (2.ª série). - Ano lectivo de 1999-2000 - curso de mestrado em Construção (Portaria 368/90, de 12 de Maio). - O conselho científico aprova:
Em vez de se ler:
"A parte escolar corresponde à realização de 20 unidades de crédito em disciplinas (das quais seis são obrigatórias) e 2 unidades de crédito num seminário de investigação sobre a dissertação.
Duração normal do curso: três semestres lectivos."
deve ler-se:
"A parte escolar corresponde à realização de 20 unidades de crédito em disciplinas (das quais quatro são obrigatórias) e 2 unidades de crédito num seminário de investigação sobre a dissertação.
Duração normal do curso: dois semestres lectivos."
19 de Janeiro de 2000. - Pelo Presidente, Fernando M. Moreira Serra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1749289.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-05-12 -
Portaria
368/90 -
Ministério da Educação
Altera a regulamentação do curso especializado conducente ao mestrado em Construção ministrado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria n.º 451/86, de 19 de Agosto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1749289/despacho-2908-2000-de-4-de-fevereiro