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Aviso 2204/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2204/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se declara que o concurso n.º 54/99, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de três lugares na categoria de assistente de pediatria, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 25 de Novembro de 1999, ficou deserto.

Para os devidos efeitos se declara que o concurso n.º 55/99, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de um lugar na categoria de assistente de anestesiologia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, ficou deserto.

Para os devidos efeitos se declara que o concurso n.º 56/99, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de um lugar na categoria de assistente de anestesiologia, em que é exigência particular técnico-profissional que os candidatos possuam experiência em medicina intensiva, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999, ficou deserto.

Para os devidos efeitos se declara que o concurso n.º 57/99, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de um lugar na categoria de assistente de radiologia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999, ficou deserto.

Para os devidos efeitos se declara que o concurso n.º 59/99, concurso institucional externo de provimento para preenchimento de um lugar na categoria de assistente de ortopedia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 1999 ficou deserto.

18 de Janeiro de 2000. - O Director, José Guilherme Abrantes do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749257.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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