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Rectificação 346/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 346/2000. - Por ter saído com inexactidão o aviso 19 283-FN/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 303 (5.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1999, a pp. 20 048-(168) e 20 048-(169), rectifica-se que onde se lê "10.1 - Os documentos a que se referem as alíneas d) a f) do número anterior são indispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos." deve ler-se "10.1 - Os documentos a que se referem as alíneas d) a e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.".

É concedido de novo o prazo de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas, ficando salvaguardadas as anteriormente apresentadas.

19 de Janeiro de 2000. - A Directora, Margarida Fernanda Coelho Murta Rebelo da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749252.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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