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Rectificação 336/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 336/2000. - Concurso externo geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão, de novo se publica o n.º 12.1 do aviso 19 283-BI/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 303 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1999:

"12.1 - Critérios da avaliação curricular - a classificação final (CF) será o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((4xHL)+(5xNCE)+(6xEP)+(5xFP))/20

em que:

HL=habilitações literárias - serão atribuídos 20 pontos a quem possuir o 12.º ano e 10 pontos a quem possuir habilitação académica inferior ao 12.º ano; este indicador terá uma ponderação de 4;

NCE=nota final obtida no curso superior de Enfermagem; este indicador terá uma ponderação de 5;

EP=experiência profissional - definida como "tempo em semestres completos (180 dias)", considera-se relevante a experiência profissional adquirida em serviços diversos na área hospitalar até cinco anos, pelo que será atribuído 0,50 por cada semestre nos três primeiros anos, no 6.º ano será atribuído 0,40 por cada semestre e nos anos seguintes 0,20 por cada semestre; à experiência profissional inferior a um ano num serviço na área hospitalar será atribuído 0,20 por semestre; considera-se relevante a experiênmcia profissional adquirida em serviços na área não hospitalar até cinco anos, pelo que será atribuído 0,25 por cada semestre nos primeiros cinco anos, no 6.º ano será atribuído 0,20 por cada semestre e nos anos seguintes 0,10 por cada semestre; os valores apurados serão acrescidos de um valor base de 10 pontos; este indicador tem como limite máximo 20 pontos e tem uma ponderação de 6;

FP=formação permanente - definida como a formação levada a cabo pelos enfermeiros após a conclusão da formação inicial e que tem como objectivos a actualização ou a aquisição de novos conhecimentos ou capacidades na área de enfermagem ou outras relacionadas com vista ao desenvolvimento profissional; não serão considerados programas de integração às instituições; neste indicador, que tem uma ponderação de 5, a uma base de 10 pontos poderá acrescer até ao limite de 20 pontos; por cada hora de prelecção sobre enfermagem, em acções de formação organizadas por estabelecimentos com idoneidade reconhecida, 0,25 pontos, por cada prelecção sobre enfermagem, em acções de formação de âmbito público e alargado (encontro, jornadas, curso, simpósios), 0,25 pontos, por cada seis horas de formação sobre enfermagem, na qualidade de formando, em acções de formação organizadas por estabelecimentos com idoneidade reconhecida, 0,25 pontos, até ao máximo de 5 pontos; por cada seis horas de formação sobre outras áreas, na qualidade de formando, em acções de formação organizadas por estabelecimentos com idoneidade reconhecida, 0,25 pontos, até ao máximo de 2 pontos; por cada participação, na qualidade de assistente, em encontro, jornadas, curso ou simpósios sobre enfermagem, 0,10 pontos até ao máximo de 2 pontos.

Os resultados serão apurados até às milésimas e, se ainda assim subsistirem situações de empate, aplicar-se-ão de forma sucessiva os seguintes factores de desempate:

Maior experiência profissional;

Maior número de horas de formação, como prelector;

Maior nota do curso de enfermagem;

Maior número de horas de formação, como formando, em estabelecimentos com idoneidade reconhecida;

Maior habilitação académica."

17 de Janeiro de 2000. - O Enfermeiro-Director, João Carlos Barreiros dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749211.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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