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Despacho DD2909/88, de 24 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 272, de 24.11.1988, Pág. 10939
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Sumário

Determina que, para efeitos de acesso às ajudas às explorações agrícolas previstas no Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro (integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) 797/85 (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Março), devem os agricultores de idade superior a 70 anos indicar substituto que assuma o compromisso de assegurar a continuidade da actividade agrícola, em caso de impedimento dos candidatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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