Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 90/2000, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Louvor 90/2000. - Louvo o licenciado Joaquim José Fernandes Dias pela competência e empenhamento de que deu provas como chefe da Divisão Técnico-Jurídica da Direcção de Serviços da Condição e Efectivos Militares. Dotado de sólida formação jurídica e de uma capacidade de análise invulgar, soube aliar estas aptidões ao rigor, isenção e bom senso, o que, mercê, também, de uma exemplar relação interpessoal, permitiu potenciar as potencialidades da equipa que coordena e de, com ela, apresentar trabalhos de excelente qualidade, merecendo especial relevo, de entre as múltiplas e complexas questões que são submetidas a análise e parecer da Divisão no domínio da hermenêutica jurídica militar, os contributos criativos prestados nos trabalhos que conduziram ao novo ordenamento jurídico do serviço militar, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e do regime dos subsídios de férias, de Natal e de compensação em ano de cessação de funções, aplicáveis aos militares.

É-me, assim, muito grato reconhecer publicamente a dedicação, competência e qualidades humanas do Dr. Joaquim Dias e delas dar público louvor.

28 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Manuel Gameiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749073.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda