Aviso 849/2000 (2.ª série) - AP. - José Mário Almeida Cardoso, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe:
Torna público que a Assembleia Municipal aprovou em sessão realizada em 30 de Dezembro de 1999, a alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados do Concelho de Sernancelhe, por proposta da Câmara aprovada em reunião de 14 de Dezembro de 1999, do seguinte teor:
Artigo 12.º
Taxas de terrado e cobranças
1 - A taxa de terrado a pagar por cada feirante será a prevista na tabela de taxas em vigor.
2 - O pagamento será feito a partir do mês de Janeiro do ano civil a que respeita o terrado e caducará no fim do mesmo ano civil.
3 - Nenhum feirante poderá ocupar o lugar que lhe foi destinado sem estar munido da respectiva guia de receita, passada pelos serviços camarários competentes.
4 - A falta de pagamento implica caducidade da concessão do terrado, motivo para o mesmo ser atribuído a outro feirante.
Artigo 13.º
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - A ocupação de terrados e respectivas áreas está devidamente marcada no terrado da feira e no mapa auxiliar, que pode ser consultado pelos feirantes para aquisição do terrado, com excepção dos vendedores de produtos agrícolas ou seus derivados e animais domésticos e seus derivados, em locais designados pela fiscalização municipal, este número aplica-se apenas na Feira da Lapa.
18 - Na concessão do terrado da Feira da Lapa terão preferência os feirantes residentes na área do município de Sernancelhe, sendo ainda levada em conta a antiguidade dos feirantes.
A presente alteração entrará em vigor no primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.
3 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.