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Aviso 849/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 849/2000 (2.ª série) - AP. - José Mário Almeida Cardoso, presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe:

Torna público que a Assembleia Municipal aprovou em sessão realizada em 30 de Dezembro de 1999, a alteração ao Regulamento de Feiras e Mercados do Concelho de Sernancelhe, por proposta da Câmara aprovada em reunião de 14 de Dezembro de 1999, do seguinte teor:

Artigo 12.º

Taxas de terrado e cobranças

1 - A taxa de terrado a pagar por cada feirante será a prevista na tabela de taxas em vigor.

2 - O pagamento será feito a partir do mês de Janeiro do ano civil a que respeita o terrado e caducará no fim do mesmo ano civil.

3 - Nenhum feirante poderá ocupar o lugar que lhe foi destinado sem estar munido da respectiva guia de receita, passada pelos serviços camarários competentes.

4 - A falta de pagamento implica caducidade da concessão do terrado, motivo para o mesmo ser atribuído a outro feirante.

Artigo 13.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

15 - [...]

16 - [...]

17 - A ocupação de terrados e respectivas áreas está devidamente marcada no terrado da feira e no mapa auxiliar, que pode ser consultado pelos feirantes para aquisição do terrado, com excepção dos vendedores de produtos agrícolas ou seus derivados e animais domésticos e seus derivados, em locais designados pela fiscalização municipal, este número aplica-se apenas na Feira da Lapa.

18 - Na concessão do terrado da Feira da Lapa terão preferência os feirantes residentes na área do município de Sernancelhe, sendo ainda levada em conta a antiguidade dos feirantes.

A presente alteração entrará em vigor no primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

3 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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