Aviso 844/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol de 24 de Novembro de 1999, foram aprovadas as tarifas de ligação, conservação e utilização de colectores, nos termos das tabelas que se seguem:
PROPOSTA
Tarifas de ligação, conservação e utilização de colectores
I - Tarifas de ligação de colectores
A - Preços de ligação a pagar por particulares:
a) Habitações unifamiliares:
1) Por assoalhada:
a) Fogo para habitação, até três assoalhadas (dois quartos e sala) - 750$;
b) Fogo para habitação até quatro assoalhadas - 1400$;
c) Fogo para habitação com cinco e mais assoalhadas - 2500$;
2) Por instalação sanitária em cada fogo para habitação:
1.ª instalação sanitária - 2750$;
2.ª instalação sanitária e seguintes - 6700$;
3) Por cada cozinha ou Kitchenette - 3300$;
4) Por cada garagem - 1600$.
b) Habitações colectivas:
1) Por assoalhada:
a) Fogo para habitação, até três assoalhadas - 1200$;
b) Fogo para habitação, até quatro assoalhadas - 2800$;
c) Fogo para habitação, com cinco ou mais assoalhadas - 4300$;
2) Por instalações sanitárias em cada fogo para habitação:
1.ª instalação sanitária - 3900$;
2.ª instalação sanitária e seguintes - 8600$;
3) Por cozinha ou Kitchenette - 6980$;
4) Por cada garagem - 23 500$.
c) Outras actividades (comércio, indústria e actividades turísticas e outras):
1) Por cada 25 m2 ou fracção - 8550$;
2) Por instalação sanitária - 7400$;
3) Por cada cozinha ou Kitchenette - 8600$.
B - A pagar pelo Estado, cooperativas, pessoas colectivas de direito público e privado:
a) Habitações:
1) Por assoalhada:
a) Fogo para habitação, até três assoalhadas (dois quartos e sala) - 620$;
b) Fogo para habitação até quatro assoalhadas - 1240$;
c) Fogo para habitação, com mais de cinco assoalhadas - 2200$;
2) Por instalação sanitária:
1.ª instalação sanitária - 2490$;
2.ª instalação sanitária e seguintes - 6700$;
3.ª por cada cozinha ou Kitchenette - 2800$;
b) Outras actividades (comércio, indústria, actividades turísticas e outras):
1) Por cada 25 m2 ou fracção - 8550$;
2) Por instalação sanitária - 7400$;
3) Por cada cozinha ou Kitchenette - 2800$.
C - As instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em B.
Observação:
1.ª As tarifas de ligação de colectores relativas aos prédios particulares serão pagas:
a) Na ocasião da emissão da licença de construção depois de deferido o respectivo pedido de ligação;
b) As tarifas de colectores de esgoto relativas ao Estado e pessoas colectivas de direito público e privado e cooperativas, por ocasião da ligação à rede;
c) A presente tabela entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2000.
II - Tarifas de utilização e conservação de colectores
A - Preços a pagar por particulares relativos a prédios habitacionais, por mês:
a) Para consumidores de água situados no 1.º escalão e não consumidores:
1) Preço fixo mensal de 150$;
b) Para consumidores de água situados no 2.º escalão:
1) Preço fixo mensal de 150$, mais 14$ por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3;
c) Para consumidores de água situados no 3.º escalão:
1) Preço fixo mensal de 150$ mais 18$ por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3;
d) Para consumidores de água situados no 4.º escalão:
1) Preço fixo mensal de 150$ mais 21$ por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3;
e) Para consumidores de água situados no 5.º escalão:
1) Preço fixo mensal de 150$ mais 25$ por cada metro cúbico de água consumida, a partir de 1 m3.
B - Preços a pagar por comércio, indústria, serviços, instituições de crédito especiais e outros, Estado, cooperativas, pessoas colectivas de direito público e privado, por mês:
a) Preço fixo mensal de 280$ mais 30$ por cada metro cúbico de água consumida até 25 m3;
b) Preço fixo mensal de 280$ mais 25$ por cada metro cúbico de água consumida, superior a 25 m3 e inferior a 50 m3;
c) Preço fixo de 280$ mais 21$ por cada metro cúbico de água consumida, superior a 50 m3.
C - Limpeza de fossas ou colectores, por hora ou fracção - 900$.
Observação:
1.ª As tarifas de utilização e conservação de colectores a pagar por bombas de gasolina, estações de combustíveis, estações de serviço de lavagens e lubrificações de viaturas, garagens, oficinas e centrais de camionetas serão agravadas para o triplo do valor a apurar em a), b) e c) de B.
D - As instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público beneficiam de uma redução de 50% em relação aos preços constantes em B.
E - Ficam isentas de pagamento de tarifas de utilização e conservação de colectores as juntas de freguesia.
Observações:
1.ª A tarifa de utilização e conservação de colectores relativa aos serviços e entidades constantes de A, B e C é paga mensalmente e indissociável do pagamento dos recibos de consumo de água, observando-se as regras e prazos definidos por estes.
2.ª Só pagarão estas tarifas os prédios situados em zonas servidas de rede municipal de águas residuais (rede de esgotos).
3.ª Esta tabela entra em vigor a 1 de Janeiro de 2000 e revoga toda a legislação que contrarie a presente tabela.
Aprovado em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 24 de Novembro de 1999.
16 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António do Vale da Silva Lobo.