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Aviso 843/2000, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 843/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol de 10 de Novembro de 1999, foi aprovada a actualização das tarifas de fornecimento de água, nos termos das tabelas que se seguem.

A - Tarifas de fornecimento de água

Fornecimento de água aos consumidores domésticos:

1 - Consumidores por contadores:

a) 1.º escalão - de 0 a 5 m3 - 27$ por cada metro cúbico;

b) 2.º escalão - de 6 a 15 m3 - 40$ por cada metro cúbico;

c) 3.º escalão - de 16 a 25 m3 - 65$ por cada metro cúbico;

d) 4.º escalão - de 26 a 50 m3 - 142$ por cada metro cúbico;

e) 5.º escalão - superior a 50 m3 - 250$ por cada metro cúbico.

2 - Consumidores comerciais, industriais, serviços, instituições de crédito especiais e outras, Estado e outras pessoas colectivas de direito público:

a) Até 150 m3 /mês - 130$ por cada metro cúbico;

b) Mais de 150 m3 /mês - 141$ por cada metro cúbico;

3 - Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público:

Cobrança - 80$ por cada metro cúbico.

4 - O fornecimento em instalações provisórias é acrescido de 100% em relação aos valores referidos nos n. os 1, 2 e 3.

5 - Ligações de água efectuadas clandestinamente serão punidas com coima de 10 000$ a 50 000$, sem prejuízo da obrigação do pagamento da água consumida.

6 - Bocas-de-incêndio em prédio, por ano e por cada uma:

Cobrança - 2500$.

7 - As bocas-de-incêndio só poderão ser utilizadas pelas corporações de bombeiros, serviços de incêndios e pelo município. A utilização ou danificação de bocas-de-incêndio por pessoas estranhas às entidades acima referidas será punida com coima de 10 000$ a 50 000$. O pagamento da coima não dispensa o pagamento da reparação dos danos causados pela utilização abusiva.

8 - Aluguer do contador:

a) De 13 a 15 mm de diâmetro - 130$;

b) Com 20 mm de diâmetro - 993$;

c) Com 25 mm de diâmetro - 1488$;

d) Até 50 mm de diâmetro - 6615$.

Observação: a guarda dos contadores é da responsabilidade do consumidor, em caso de danificação ou destruição, será responsável pelos danos neles causados.

9 - Ligação de água - 1640$:

a) Restabelecimento de ligação de água - 1640$;

b) Restabelecimento por falta de pagamento de consumo - 10 000$.

10 - Consumo por pena:

Água por pena - meia pena (1/2)/por ano - 4732$.

Esta tabela revoga as anteriores e entra em vigor a 1 de Janeiro de 2000, ficando revogados todos os normativos que contrariem a presente tabela.

10 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António do Vale da Silva Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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