Aviso 842/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol de 10 de Novembro de 1999, foi aprovada a actualização das tarifas de recolha de resíduos sólidos, nos termos das tabelas que se seguem.
Tarifas de recolha de resíduos sólidos
1 - Utilizadores comerciais, industriais, serviços, cooperativas e outras pessoas colectivas de direito público ou privado, excepto as previstas no n.º 2:
a) Preço fixo mensal de 500$ mais 20$ por cada metro cúbico de água consumida;
b) Unidades hoteleiras: preço fixo mensal de 500$/mês/quarto, mais 50$00 por cada metro cúbico de água consumida.
Observações: as unidades hoteleiras que não disponham de sistema de compactação de lixo e de contentor de transferência própria, sofrerão um agravamento de 30% em relação ao valor apurados na alínea b) do n.º 1.
2 - Conforme a actividade e área por mês:
(ver documento original)
3 - Consumidores domésticos:
a) De 0 a 15 m 3 de água consumida - preço fixo de 100$/mês;
b) Superior a 15 m 3 - preço fixo mensal de 100$ mais 10$ por cada metro cúbico de água consumida;
c) Consumidores de água por pena - 120$00/mês/cada meia pena.
Observações:
a) Ficam isentos do pagamento dos preços de serviços pela recolha de lixos as instituições de utilidade pública e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas, de solidariedade social e de interesse público e juntas de freguesia;
b) O pagamento dos preços de serviços pela recolha de lixo é indissociável do pagamento dos recibos de água, observando-se as regras e prazos definidos para estes;
c) O pagamento dos preços de serviços de recolha de lixo pelos consumidores domésticos de água por pena é anual;
d) O pagamento dos preços de serviços de recolha de lixo pelos consumidores não domésticos de água por pena é mensal;
e) A presente tabela entra em vigor a 1 de Janeiro de 2000.
5 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António do Vale da Silva Lobo.