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Rectificação 328/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 328/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 12 178/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 25 de Junho de 1999, novamente se publica:

"Por despacho de 31 de Maio de 1999 do director regional do Ambiente - Alentejo:

David Manuel Valente, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, Joaquim Maria Ricardo Correia, cantoneiro do quadro da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, e Manuel Francisco Garcia Grazina, guarda-nocturno do quadro distrital de Portalegre do Ministério da Educação - nomeados em comissão de serviço, precedendo concurso, motoristas de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, pelo período probatório de um ano, convertendo-se a nomeação em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, no termo do período probatório, considerando-se consequentemente exonerados do anterior cargo, ficando posicionados respectivamente no escalão 1, índice 130, escalão 4, índice 165, e escalão 2, índice 140. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho de 31 de Maio de 1999 do director regional do Ambiente - Alentejo:

Carlos Alberto Bravo Calvino, motorista de ligeiros do quadro do Centro de Saúde de Évora - nomeado definitivamente, precedendo concurso, motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, considerando-se exonerado do anterior cargo a partir da data da aceitação do lugar, ficando posicionado no escalão 4, índice 165. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)"

6 de Janeiro de 2000. - O Director Regional, Jorge Pulido Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748902.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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