Deliberação 114/2000. - A firma Knoll Lusitana, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Afonilum Retard, concedidas em 16 de Outubro de 1991, nas seguintes apresentações e dosagens:
Afonilum Retard, teofilina, cápsulas, 125 mg, embalagens de 20 e 60, com os registos n.os 9793349 e 9793331;
Afonilum Retard, teofilina, cápsulas, 250 mg, embalagens de 60, com o registo n.º 9793323;
Afonilum Retard, teofilina, cápsulas, 375 mg, embalagens de 20 e 60, com os registos n.os 9793307 e 9793315.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento nas apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Knoll Lusitana, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Afonilum Retard, consubstanciadas nos registos n.os 9793349, 9793331, 9793323, 9793307 e 9793315, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.