Deliberação 113/2000. - A firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., é detentora das autorizações de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mesazal, concedidas em 13 de Julho de 1988, nas seguintes apresentações e dosagens:
Mesazal, mesalazina, supositórios, 250 mg, embalagens de 10 unidades, com o registo n.º 9684506;
Mesazal, mesalazina, supositórios, 500 mg, embalagens de 12 unidades, com o registo n.º 9684514;
Mesazal, mesalazina, comprimidos revestidos, 250 mg, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 9684407 e 9684415;
Mesazal, mesalazina, comprimidos revestidos, 500 mg, embalagens de 60 unidades, com o registo n.º 9684423.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento em todas as apresentações acima referidas.
Assim, a pedido da firma Instituto Luso-Fármaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento Mesazal, consubstanciadas nos registos n.os 9684506, 9684514, 9684407, 9684415 e 9684423, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.