Deliberação 109/2000. - A firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Enevis, concedida em 29 de Novembro de 1993, na seguinte apresentação e dosagem:
Enevis, neomicina, colírio, embalagens, com o registo n.º 9632604.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma COSMOFARMA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Enevis, consubstanciada no registo n.º 9632604, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.