Deliberação 91/2000. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tilazeme, concedida em 22 de Janeiro de 1993, na seguinte apresentação e dosagem:
Tilazeme, diltiazem, comprimidos, 60 mg/ml, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 2158590 e 2158491.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.
Assim, a pedido da firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tilazeme, consubstanciada nos registos n.os 2158590 e 2158491, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.