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Deliberação 91/2000, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 91/2000. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tilazeme, concedida em 22 de Janeiro de 1993, na seguinte apresentação e dosagem:

Tilazeme, diltiazem, comprimidos, 60 mg/ml, embalagens de 20 e 60 unidades, com os registos n.os 2158590 e 2158491.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento na apresentação acima referida.

Assim, a pedido da firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tilazeme, consubstanciada nos registos n.os 2158590 e 2158491, e anular o respectivo registo no INFARMED.

13 de Dezembro de 1999. - O Conselho de Administração: J. A. Aranda da Silva, presidente - Rui Santos Ivo, vogal - Maria Armanda Miranda, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1748872.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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