A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1033-DZ/2004, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da serra de São Pedro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cótimos, município de Trancoso, e nas freguesias de Coriscada, Barreira e Rabaçal, município de Meda (processo nº 951-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1033-DZ/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 603/92, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 214/99 e 1134/2001, respectivamente de 26 de Março e de 25 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da serra de São Pedro a zona de caça associativa da Serra de São Pedro (processo 951-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Meda, válida até 29 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Drecreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo do Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da serra de São Pedro (processo 951-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cótimos, município de Trancoso, com a área de 973 ha, e nas freguesias de Coriscada, Barreira e Rabaçal, município de Meda, com a área de 1284 ha, perfazendo a área de 2257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 452,50 ha.

2.º É revogada a Portaria 758/2004, de 30 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Julho de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 603/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CÓTIMOS E CORISCADA, MUNICÍPIO DE TRANCOSO.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 906/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Serra de S. Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda (processo n.º 951-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda