Portaria 1033-CP/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 355/98, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 1091/99, de 17 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Abade do Baçal a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo 1963-DGRF), situada no município de Bragança, válida até 28 de Agosto de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 33.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo 1963-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baçal, município de Bragança, com a área de 1930 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 30 ha.
2.º É revogada a Portaria 707/2003, de 1 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Agosto de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)